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Colunas » Gisele Leite Publicado em 14 de Julho de 2023 - 16:28
Direito ao Silêncio[1]
Seja o acusado preso ou solto, indiciado ou acusado, ou mesmo a pessoa seja chamada para depor na condição de testemunha, há a ampla proteção ao silêncio de qualquer pessoa, em qualquer processo ou procedimento. A partir da evolução histórica e da jurisprudência, o direito ao silêncio e a não autoincriminação é alçado como direito fundamental. O princípio da não autoincriminação (ou nemo tenetur se detegere) constitui não só um dos mais relevantes princípios aplicáveis ao contexto da produção probatória, mas também, é um dos princípios fundamentais do processo penal brasileiro.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 28 de Março de 2018 - 16:21
A abstrativização do controle de constitucionalidade difuso no Supremo Tribunal Federal e a mutação constitucional do art. 52, X, da Constituição Federal de 1988

Analisam-se as origens, o alcance e o significado da decisão do Supremo Tribunal Federal no julgamento conjunto das ADIs 3406 e 3470, que operaram significativa transformação na moldura do controle de constitucionalidade no Brasil.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 20 de Abril de 2010 - 01:00
Conflito de competência. Roubo de motocicleta perpetrado contra particular.

Indícios de que aludido veículo tenha sido utilizado, posteriormente, como meio de transporte para a prática do crime previsto no art. 157, §2º, Incisos I e II, do CP, Em detrimento da EBCT, Conexão, Súmula 122/STJ. Competência da justiça federal.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 01 de Abril de 2010 - 01:00
Civil. Roubo de carga. Evento. Força maior.

Transportadora. Responsabilidade. Indenização. Afastamento.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 17 de Junho de 2009 - 01:00
Responsabilidade civil. Dano moral. Demora na prestação de serviço.

A demora na instalação de tronco telefônico de usuário comercial, acarreta-lhe prejuízos econômicos, abalando sua imagem comercial perante terceiros e violando direito deste e ensejando indenização por danos morais.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Publicado em 23 de Dezembro de 2008 - 03:00
Dano moral. Licença saúde. Solicitação ao INSS para averiguação da regularidade dos atos. Inexistência de conduta lesiva e do evento danoso.

Trata-se de sentença proferida pelo Exmº. Sr. Juiz OSWALDO F. NEME JR., Titular da MM. 7.ª Vara do Trabalho de Brasília-DF, que julgou improcedente o pedido formulado na reclamação (fls. 198/203).
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 09 de Outubro de 2008 - 01:00
Responsabilidade civil. Acidente de trânsito. Procedência em 1º grau. Irresignação da ré. Ilegitimidade ativa ad causam. Incomprovação da propriedade da motocicleta. Irrelevância.

Vanderlei Schutz, devidamente qualificado nos autos, propôs Ação de Indenização contra Rosilene Alves Pires, em decorrência de danos sofridos em acidente de trânsito.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 29 de Agosto de 2008 - 01:00
Responsabilidade civil. Indenizatória. Idosa que escorrega em piso molhado de agência bancária. Prejuízos morais e materiais. Procedência parcial em 1º grau.

Irresignação do réu. Ausência de culpa. Responsabilidade objetiva. Fato do serviço. Ausência de sinalização indicando que o piso estava molhado.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 01 de Abril de 2005 - 02:00
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Doutrina » Ambiental Publicado em 19 de Novembro de 2019 - 12:41
O Direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e o reconhecimento do mínimo existencial socioambiental

O objetivo do presente é analisar o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado à luz do mínimo existencial socioambiental. Como é cediço, a Constituição da República Federativa do Brasil, quando da sua promulgação, promoveu uma ruptura paradigmática no modelo conservador-dogmático que vigorava no ordenamento jurídico. Neste quadrante, o reconhecimento da dignidade da pessoa humana enquanto superprincípio impactou diretamente na ampliação da concepção de direitos fundamentais e do mínimo existencial. Inclusive, o reconhecimento do mínimo existencial delineia uma robusta percepção acerca do Estado enquanto agente promotor de políticas públicas e de implementação de medidas para que os direitos fundamentais sejam concretizados no plano fático. Neste aspecto, o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, cuja capitulação constitucional encontra assento no artigo 225, é responsável por inaugurar uma novel percepção, vinculado a dignidade da pessoa humana ao ambiente hígido e este enquanto condição imprescindível ao desenvolvimento individual e, ao mesmo tempo, coletivo. Ora, o direito ao meio ambiente ecologicamente emerge como uma fronteira contemporânea de direitos fundamentais. A metodologia empregada na construção do presente pauta-se na utilização dos métodos historiográfico e dedutivo.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 06 de Dezembro de 2013 - 20:30
O Poder Executivo na Constituição dos Estados Unidos do Brasil, de 10 de Novembro de 1937

O artigo pretende mostrar ao leitor o ponto distintivo da Carta de 1937 que, diferentemente de todas as demais Constituições da República Federativa do Brasil, não utilizava a expressão Poder Executivo
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 14 de Abril de 2011 - 14:31
A lei maria da penha e o novo paradigma estabilizatório trabalhista

O objetivo principiológico da Lei reveste proteção contra a violência quanto à pessoa seja física ou psicológica, cujo interesse maior, garante o estabelecimento de um novo paradigma estabilizatório de natureza externa em reflexo interno no contrato de trabalho.
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 29 de Janeiro de 2010 - 03:00
Doação Inoficiosa: Acórdão declara a Nulidade de Doação realizada à Igreja Universal do Reino de Deus

Renata Malta Vilas-Bôas. Advogada. Mestre em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco - UFPE. Professora atuando na Graduação e na Pós-Graduação nas disciplinas em Direito Processual, Introdução ao Estudo do Direito, dentre outras. Autora dos seguintes livros: Manual de Teoria Geral do Processo - 2ª. edição, Introdução ao Estudo do Direito, Metodologia de Pesquisa Jurídica, Docência Jurídica, Ações Afirmativas e o Princípio da Igualdade e Hermenêutica e Interpretação Jurídica. Articulista mensal da Revista Prática Jurídica. Ex-Diretora do Curso de Direito da Universidade Católica de Brasília. Endereço eletrônico: [email protected]
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 07 de Dezembro de 2009 - 03:00
Recursos extremos inadmitidos na origem.

Interposição simultânea de agravos para os tribunais superiores.
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Jurisprudência » Tributária » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 19 de Novembro de 2009 - 03:00
ISS. Locação de bem móvel. Fundamento constitucional.

Recurso especial não conhecido.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 17 de Outubro de 2008 - 01:00
A eficiência da imoralidade no princípio da publicidade na administração pública: a improbidade e a impunidade do administrador público em face das agressões aos princípios constitucionais

Giuliano Cavalcanti Soares, Advogado inscrito na OAB/CE sob o nº 20437.pós-graduando em Direito e Processo Tributário pela UNIFOR-Universidade de Fortaleza; E-mail:[email protected] Raquel Dias Ribeiro Ferreira Gomes, Advogada inscrita na OAB/CE, sob o nº20.140 , pós-graduanda em Administração Pública pela FIC-Faculdades Integradas do Ceará; E-mail: [email protected] Tecla Daniele Barros de Carvalho- Advogada inscrita na OAB/CE sob o nº 19.727, pós-graduanda em Direito Processual pela Faculdade ATENEU; E-mail: [email protected]
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 05 de Maio de 2010 - 01:00
Processual penal. Petição. Prisão em flagrante.

Liberdade provisória concedida mediante fiança.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 01 de Junho de 2009 - 01:00
Propriedade industrial. Marca mista. Uso indevido. Responsabilidade extracontratual. Indenização.

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, conhecer dos recursos especiais e dar-lhes provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
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Array Publicado em 2008-08-20T04:00:00+00:00
Crime de dano contra bem público. Art. 163, parágrafo único, do CP. Configuração. Sentença reformada. Apelo provido.

Comete o crime de dano o preso que, para evadir-se, danifica patrimônio público. V.V.''O condenado que, tencionando escapar de sua prisão, rompe obstáculos materiais, não comete o crime de dano (CP, art. 163), por ausente o necessário dolo específico.

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